Tag: STJ
Presidente do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por TAM Linhas Aéreas S/A. em face de Ana Karla Farias Limas de Morais, representada por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
STJ não conhece de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
O Presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por Kaza Arte e Decoração Ltda. em face de Reginaldo Guedes Marinho, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
Execução individual de sentença em ACP tem juros incidentes a partir da citação feita na fase de conhecimento da demanda coletiva
Aplicando entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento do Tema 685, a 3ª Turma do STJ decidiu que, “nas execuções individuais de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito dos adquirentes de linha telefônica à complementação de ações em contratos de participação financeira, os juros moratórios incidem a partir da citação ocorrida na fase de conhecimento da demanda coletiva”.
Antena de celular em imóvel locado é fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
Para a 3ª Turma do STJ, é cabível a ação renovatória (artigo 51 da Lei 8.245/1991) em imóvel alugado que possui instalação da Estação Rádio Base (ERB), antena de caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular.
É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição
A 3ª Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória em fase de saneamento que trata sobre o enquadramento fático-normativo da relação jurídica e sobre questão de mérito sobre prescrição ou decadência. A decisão foi dada em recurso de uma empresa de transportes contra a decisão do TJRJ que não conheceu de seu agravo de instrumento.
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Livro Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos consolida-se como obra de referência no Direito Aeronáutico
Com prefácio do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obra reúne legislação, tratados internacionais, regulamentação da ANAC e jurisprudência em um estudo aprofundado sobre a proteção jurídica dos passageiros do transporte aéreo.
Johnson & Johnson propõe acordo bilionário para encerrar milhares de processos sobre talco
A Johnson & Johnson anunciou um acordo de aproximadamente US$ 5,5 bilhões para encerrar cerca de 76 mil ações judiciais nos Estados Unidos relacionadas à suposta associação entre produtos à base de talco e câncer de ovário. O acordo depende da adesão de 95% das autoras das ações. A empresa afirma que a medida não representa reconhecimento de culpa e continua sustentando que seus produtos são seguros.
Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana
A Justiça Federal do Ceará tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos denunciados pelo MPF por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, crimes tributários e falsidade ideológica. Segundo a acusação, empresas de fachada teriam sido criadas para obter vistos de investidor e internalizar recursos de origem ilícita, com suspeitas de ligação com a máfia italiana 'Ndrangheta. Os acusados negam qualquer irregularidade, e o caso seguirá para a fase de instrução processual.
Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas
A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.
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