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Reparada por dano moral reflexo pode ocorrer mesmo em caso de vítima sobrevivente

Para a 4ª Turma do STJ, é possível a reparação por dano moral reflexo (por ricochete) aos familiares da vítima que sobreviveu ao evento danoso. O entendimento foi tomado em decisão de ação de danos morais ajuizada pela vítima, que ficou tetraplégica após sofrer acidente de trânsito, e por sua família (pai, mãe, irmãos e avós maternos). 

Cláusula de perda total de valores pagos proposta pelo próprio comprador é válida

A 3ª Turma do STJ considerou válida uma cláusula penal que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência. A cláusula foi proposta pelos próprios compradores, motivo pelo qual a corte utilizou os princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes.

Acordo para desjudicializar Previdência Social é assinado

Representantes do governo e presidentes do STF, do STJ, de órgãos da Justiça e do INSS assinaram um acordo que cria a Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social. O objetivo é conhecer as causas da litigiosidade previdenciária, implementar medidas para prevenir litígios, fomentar a resolução consensual das controvérsias e otimizar o processamento das ações previdenciárias.

STJ não conheceu recurso especial da CVC que questionava condenação por contrafação

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens contra Clio Robispierre Camargo Luconi que pleiteava a reforma do acórdão do TJ-PB que condenou a empresa pela prática de contrafação.

Prazo para impugnar valor da execução só se inicia após a garantia do juízo

A 3ª Turma do STJ entendeu que o prazo para o devedor impugnar valor de execução se inicia após sua intimação sobre penhora ou depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Assim, reformou acórdão do TJDFT para definir que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos homologados pelo juízo não impede posterior alegação de excesso de execução ao impugnar cumprimento de sentença.

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Livro Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos consolida-se como obra de referência no Direito Aeronáutico

Com prefácio do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obra reúne legislação, tratados internacionais, regulamentação da ANAC e jurisprudência em um estudo aprofundado sobre a proteção jurídica dos passageiros do transporte aéreo.

Johnson & Johnson propõe acordo bilionário para encerrar milhares de processos sobre talco

A Johnson & Johnson anunciou um acordo de aproximadamente US$ 5,5 bilhões para encerrar cerca de 76 mil ações judiciais nos Estados Unidos relacionadas à suposta associação entre produtos à base de talco e câncer de ovário. O acordo depende da adesão de 95% das autoras das ações. A empresa afirma que a medida não representa reconhecimento de culpa e continua sustentando que seus produtos são seguros.

Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana

A Justiça Federal do Ceará tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos denunciados pelo MPF por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, crimes tributários e falsidade ideológica. Segundo a acusação, empresas de fachada teriam sido criadas para obter vistos de investidor e internalizar recursos de origem ilícita, com suspeitas de ligação com a máfia italiana 'Ndrangheta. Os acusados negam qualquer irregularidade, e o caso seguirá para a fase de instrução processual.

Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.

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