Pedido de liberdade a Dario Messer, preso na Operação Câmbio Desligo, é negado no STJ

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Créditos: inga | iStock

​A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a Dario Messer, preso no âmbito da Operação Câmbio Desligo em julho deste ano. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Messer é apontado como o “doleiro dos doleiros” e foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e participação em organização criminosa. 

A Operação Câmbio Desligo, um desdobramento da Operação Lava Jato, foi deflagrada em 2018 pela Polícia Federal. Ela apurou indícios de um esquema ilegal de movimentação de dinheiro. Por meio dela, vultosas quantias de reais em espécie eram geradas no Brasil sem o saque de qualquer valor nos bancos nacionais. Simultaneamente, tais quantias eram creditadas em contas no exterior sem que houvesse contratos de câmbio registrados no Banco Central.

A defesa de Dario Messer teve o habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por isso, interpôs recurso ao STJ, afirmando que seu cliente recebeu o apelido de “doleiro dos doleiros” sem qualquer justificativa, apenas para fundamentar a coação ilegal decorrente da prisão. 

Para seus advogados, não havia fundamento (risco de continuidade delitiva) para justificar a medida cautelar de prisão, uma vez que os principais operadores do suposto esquema colaboram com a Justiça e cessaram suas atividades há mais de dois anos. Por fim, alegaram que os demais alvos da Câmbio Desligo tiveram suas prisões preventivas substituídas por outras medidas cautelares, mesmo que estivessem residindo no exterior e lá permaneceram após a deflagração da operação.

Decisão do STJ

O relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, salientou que os elementos de convicção sobre a autoria dos crimes, ainda que provisórios, se apóiam nos depoimentos de colaboradores da Justiça e em documentos, como relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Ele pontuou também que Dario Messer é apontado como o principal protagonista da organização criminosa sofisticada no decreto de prisão e que estaria praticando, desde o ano 2000, atos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, sendo o principal beneficiário do lucro das atividades ilícitas. 

O ministro ainda lembrou que um banco teria sido criado em Antígua e Barbuda, com a participação do acusado, para ocultar dinheiro de clientes.

Acerca dos demais investigados na Operação Câmbio Desligo, o relator afirmou que, de fato, estão submetidos a medidas cautelares diversas da prisão. Porém, Rogerio Schietti salientou o maior grau de periculosidade do doleiro, considerando que ela era o integrante mais importante da organização criminosa.

E apontou: “Sua atuação, em tese, foi preponderante para o cometimento, em larga escala, de delitos com capacidade de afetar de modo relevante a economia e movimentar quantia substancial de dinheiro por meio da rede de câmbio paralelo. A impressão que se tem, ao menos ao ler a narrativa judicial, é que o réu faz da prática criminosa um meio de vida, o que denota a urgência de sua prisão”.

O ministro, ao negar o pedido de habeas corpus, afirmou que, embora a prisão tenha sido decretada em abril de 2018, ela só foi cumprida em julho de 2019. O doleiro permaneceu foragido mesmo após a inclusão do seu nome no Sistema de Difusão Vermelha da Interpol, o que demonstra a disposição do acusado de não se submeter à aplicação da lei penal.

Denúncia do MPF

Dario Messer é apontado como líder da organização criminosa na denúncia oferecida pelo MPF. Para a entidade, ele articulava e potencializava lucros de operadores do mercado de moeda estrangeira que agiam à margem da lei. Ele teria criado uma rede de lavagem de dinheiro que estava relacionada à prática de sonegação tributária, corrupção e evasão de divisas. 

O Ministério Público apontou que Messer conseguiu movimentar mais de US$ 1,6 bilhão em contas espalhadas por 52 países, envolvendo mais de 3 mil offshores (empresas e contas bancárias abertas em territórios com menor tributação).

Processo: RHC 114552

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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