Tag: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Artigos exclusivos

Crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios em concurso de credores

Os créditos referentes a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se sobrepõem aos honorários advocatícios em concurso particular de credores. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento parcial ao recurso de um advogado que buscava entrar na mesma classe de credores que a Caixa Econômica Federal.

Verba de pensão alimentar deve ser equiparada a crédito trabalhista

Verba de pensão alimentar deve ser equiparada a crédito trabalhista para fins de recuperação judicial. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Banco deve fornecer de graça 2ª via de comprovante emitido em papel térmico

Banco Santander deve enviar aos clientes, gratuitamente, a 2ª via de comprovantes impressos em papel térmico. Também conhecido como termossensível, este papel tem pouca durabilidade e é caracterizado por desbotar. Ele se torna ilegível com o passar do tempo.

STJ disponibiliza digitalmente todas as edições da Revista da corte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou gratuitamente todas as edições da Revista do STJ.

Devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida

O devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida imobiliária. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar a penhora de 15% dos rendimentos brutos de um devedor que acumulou dívidas na locação de um imóvel residencial.

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Segue um modelo de petição com pedido de habitação...

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Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas.

Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

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