Valor da execução fiscal chega a R$ 180 milhões
É preciso instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigo 133 do Código de Processo Civil...
Medida é válida para quando unidade não tiver ala específica; descumprimento viola dignidade humana, decide STJ
Qualquer travesti presa deve pernoitar em ala feminina de...
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, ainda abrange os bens imóveis em fase de aquisição, a teor daqueles contratos...
Quando uma faculdade de Artes Cênicas apresenta uma peça teatral como parte do projeto pedagógico do curso, sem cobrança de ingresso, não necessita de autorização de quem detenha os direitos sobre o texto. Foi o que ocorreu na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, ao promover a encenação do espetáculo “The Young Frankenstein”, de Mel Brooks e Thams Meenhan. A produtora que detém os direitos da peça no Brasil tentou impedir a apresentação dos atores, por meio de ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi derrotada na 1ª Instância e no TRF2.
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar decisão do juízo da 10ª Vara Federal Criminal...
A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher que mantinha em cativeiro um papagaio da espécie "peito-roxo", conhecido como Amazona vinacea. A decisão, que considerou o vínculo afetivo entre a tutora e a ave, chamada Billi, e a ausência de dano ambiental efetivo, reforça a importância do princípio da insignificância em casos de guarda de animais silvestres.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista que dirigia embriagado em São José, mesmo sem a realização do teste do bafômetro. A decisão reforça o entendimento de que outros sinais evidentes de embriaguez são suficientes para comprovar o crime, conforme previsto na legislação de trânsito.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
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