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STJ confirma desnecessidade de consentimento de cônjuge para validade de aval

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo artigo 1.647 do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela Quarta Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.

Tribunal vai julgar pedido de uniformização sobre prescrição em revisão de aposentadoria

O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei que discute a prescrição aplicável em processos de revisão de aposentadoria de servidor público.

STJ nega habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou nesta terça-feira (21) pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, acusado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Médico comprova vínculo de emprego com clínica radiológica

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Clínica Radiológica Santa Ana, de Vila Velha (ES), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um médico que realizava exames de ultrassonografia. Para o relator, ministro Barros Levenhagen, não havia autonomia nem eventualidade na prestação dos serviços, e o médico estava inserido nos fins do empreendimento. Na reclamação trabalhista, o médico disse que, por exigência da clínica, teve de constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais. Com a redução no valor dos exames que realizava e sem receber salários por três meses, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma liminar e, no mérito, negou pedido de habeas corpus feito em favor do advogado Sandro Rovani, preso preventivamente na Operação Sevandija, que investiga fraudes em contratos e outras irregularidades na prefeitura de Ribeirão Preto (SP).

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