A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 32ª Vara Cível Central que negou o pedido de uma agência reguladora para atuar como assistente de uma concessionária e uma empresa de energia elétrica em ação civil pública. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta.
Ontem, no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu a cerimônia de posse administrativa da desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes. Esta cerimônia histórica marcou a primeira vez que uma mulher foi promovida ao cargo de desembargador através de um concurso exclusivo para juízas no Brasil. A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e contou com a presença de membros do Conselho Superior da Magistratura, incluindo o vice-presidente Artur Cesar Beretta da Silveira e o presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho.
Foi lançada na quarta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal a coletânea "Direitos da Personalidade - Reflexos nos Direitos Público e Privado," coordenada por José Antonio Dias Toffoli, Renato Kim Barbosa e Silvano Andrade do Bomfim. Publicada pela Almedina Brasil, a obra aborda temas atuais, como tutela de animais e herança digital, em homenagem ao renomado Professor Rui Geraldo Camargo Viana.
Há um ano entrou em vigor a Lei 14.442/22, resultante da conversão em Lei da MPV 1.108/2022, que alterou a Lei 6.321/76, proibindo a concessão de descontos às empregadoras na contratação de empresas de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Até então, as empresas de VA e VR recebiam das empregadoras um valor um pouco menor do que repassavam aos funcionários, sendo que a diferença era negociada com os estabelecimentos que forneciam a alimentação, que aceitavam receber valores ligeiramente menores para captar os funcionários como clientela.
A Súmula Vinculante nº 24, editada pelo Supremo Tribunal Federal, representou a superação de um tormentoso problema que, durante muito tempo, fez parte do debate em relação aos crimes contra a ordem tributária.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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