Tag: supremo tribunal federal

Artigos exclusivos

Conselho profissional deverá reintegrar empregada por nulidade de dispensa sem justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia de reintegrar uma empregada aos quadros do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 5ª Região (CRECI-GO), em virtude da nulidade da dispensa sem justa causa.

PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar um decreto da Presidência da República que concedeu à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a competência...

Base de cálculo de gratificação a partir do vencimento básico individualizado do servidor não viola o princípio da isonomia

A Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União ajuizou ação com o objetivo de estabelecer a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no valor correspondente a 35% sobre o maior vencimento básico previsto na Lei 11.416/2006 (Classe C, Padrão 15) de acordo com a carreira a que pertençam (Analista e Técnico), independentemente da classe e do padrão que estejam.

Meu INSS oferece ‘revisão da vida toda’

A recém-aprovada “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — em  2 (dois) julgamentos, no plenário virtual e no presencial — garantiu aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Entretanto, no apagar das luzes do ano de 2022 — e antes mesmo da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou no aplicativo e no sítio virtual Meu INSS o pedido de revisão para que o próprio segurado faça a solicitação de revisão da vida toda. Especialistas, entretanto, alertam que é melhor esperar.

Modelo de Inicial – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins

A Parte Autora é sociedade regularmente constituída e naturalmente está sujeita ao recolhimento de diversas exações administrativas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dentre as quais se destacam as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e ao COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no âmbito federal (art. 195, inciso I, b da Constituição Federal de 1988 - CF/88), ambas calculadas sobre o faturamento mensal da empresa.

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