Conselho profissional deverá reintegrar empregada por nulidade de dispensa sem justa causa

Data:

magistrados
Créditos: Psisa | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia de reintegrar uma empregada aos quadros do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 5ª Região (CRECI-GO), em virtude da nulidade da dispensa sem justa causa.

O Colegiado acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Eugênio Cesário, no sentido de que os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sendo necessária a motivação para dispensa de seus empregados. 

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), o Conselho Profissional alegou que, em diversas momentos, durante o período de experiência, a empregada não teria sido diligente no cumprimento de suas obrigações funcionais, situação que teria motivado a rescisão contratual.

Destacou, também, não ser necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para a dispensa de seus empregados, uma vez que se aplica ao caso as regras celetistas e não estatutárias.

O relator manteve a decisão de primeira instância. O desembargador citou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando houve a declaração de constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998, que prevê que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta. 

“Desse modo, em que pese os conselhos profissionais, de forma peculiar, detenham natureza jurídica de autarquia, tais entidades devem admitir seus empregados públicos por meio das regras estabelecidas da CLT, o que efetivamente ocorreu no presente caso”, pontuou. Eugênio Cesário destacou também o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 589998, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que os Correios têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. O relator citou ainda jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido. 

O desembargador afirmou que, no caso, o ato de demissão não foi devidamente motivado, conforme o documento intitulado “aviso de encerramento do contrato de experiência”, juntado aos autos. Para o magistrado, não houve outras provas que comprovassem algum tipo de motivação formal do ato de dispensa. 

Processo: 0010432-62.2022.5.18.0008 – Acórdão

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO))

EMENTA

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. AUTARQUIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA IMOTIVADA. Tendo em vista que os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional possuem natureza jurídica de autarquia, há de se aplicar o mesmo entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 589.998/PI, no sentido de que é imprescindível a motivação para dispensa de seus empregados. Nega-se provimento ao apelo do Réu, no particular. (TRT18 – PROCESSO TRT – ROT- 0010432-62.2022.5.18.0008 – RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA – RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 5ª REGIÃO – ADVOGADO : FERNANDO DE PÁDUA SILVA LEÃO JÚNIOR – RECORRIDA : THAÍS LEANDRA DA SILVA ALVES – ADVOGADO : GUSTAVO VAZ DA SILVA VIEIRA – ORIGEM : 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – JUÍZA : SARA LÚCIA DAVI SOUSA – DATA DO JULGAMENTO: 18/04/2023)

Juiz Trabalhista Arnóbio Teixeira
Créditos: Zerbor / iStock.com
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo