1. O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ele estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Requerida é proprietária do veículo ...., marca ...., modelo ...., cor ...., tipo ...., placas ...., conforme Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, expedido pela .... (docs. nº .... a ....).
A autoridade impetrada tem legitimidade passiva para responder ao presente mandado de segurança, tendo em vista que a ela compete, por lei, efetivar a fiscalização e eventual autuação fiscal da empresa impetrante. Resta incontroversa dita conclusão, mormente face os julgados colhidos, à ventura, conforme o aresto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abaixo transcrito:
“A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que tem a responsabilidade funcional de defender o ato impugnado. Nos mandados de segurança preventivos que visam inibir lançamentos de ofício a propósito de tributos lançados por homologação, essa autoridade é o chefe do órgão em que está lotado o agente fazendário que pratica os atos de fiscalização” (STJ – 2ª Turma, RMS 4987/6 SP – Relator: Ministro Ari Pargendler – J. 21/08/95 , negaram provimento, v. u. DJU 9.10.95 p. 33.536).
A justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 20 dias para conceder benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendendo que para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente.
Chegamos a 2022. Um ano sobre o qual está depositada muita expectativa para vivê-lo plenamente, com a maior parte da população vacinada contra o Coronavírus. Em alguns segmentos, já está prevista uma transformação, que culminará com uma alteração de paradigma. Afinal, dois anos de pandemia provaram que a adaptação a novos modelos é possível e que certas mudanças permanecerão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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