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Justiça determina que União forneça medicamento para tratamento de câncer no Paraná

A União foi obrigada pela Justiça a adquirir e fornecer um medicamento crucial para o tratamento de câncer no fígado a um residente de Jacarezinho (PR). O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, determinou que a União forneça o medicamento na dose correta ao Hospital do Câncer de Londrina, onde o paciente está em tratamento.

Estado do Tocantins deve cobrir despesas médicas de recém-nascido em hospital particular em São Paulo

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Luciana Conti Puia, que determinou que a Fazenda do Tocantins assuma as despesas restantes relacionadas à internação e cirurgia de um recém-nascido em um hospital de São José do Rio Preto, totalizando R$ 131,4 mil.

Justiça Federal determina bloqueio de recurso de quase 1 milhão de reais destinado a entidade no Paraná

A Justiça Federal de Londrina expediu uma decisão em regime de plantão determinando que a União se abstenha de repatriar o montante de R$ 961.200,00 (novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais) destinado a uma instituição beneficente de Andirá, no estado do Paraná. O recurso público tinha como finalidade a reforma da unidade de atenção especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá.

TRF5 mantém condenação de homem por desvio de medicamentos do SUS

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelos crimes de receptação qualificada e falsidade ideológica. A decisão negou a revisão criminal que buscava desconstituir a sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). O réu foi considerado parte de um esquema criminoso de desvio de medicamentos e materiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Médico consegue abatimento no Fies por atuação no SUS durante a pandemia de Covid-19

Um médico formado em uma universidade particular obteve uma decisão judicial favorável que resultou no abatimento do saldo devedor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A determinação foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR).

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