Justiça Federal determina bloqueio de recurso de quase 1 milhão de reais destinado a entidade no Paraná

Data:

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

A Justiça Federal de Londrina expediu uma decisão em regime de plantão determinando que a União se abstenha de repatriar o montante de R$ 961.200,00 (novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais) destinado a uma instituição beneficente de Andirá, no estado do Paraná. O recurso público bloqueado tinha como finalidade a reforma da unidade de atenção especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá.

A decisão judicial surgiu a partir de um pedido inicial em que a autora da ação buscava autorização para aderir à Proposta (TransfereGov) com dispensa da exigibilidade de comprovação de regularidade fiscal perante órgãos de cadastramento de regularidade fiscais. Tal dispensa permitiria a análise e aprovação do cadastramento, seguido pela assinatura do convênio e liberação do repasse, sem a necessidade imediata de comprovação da regularidade fiscal.

Justiça determina custeio de tratamento oncológico em hospital especializado
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

A autora da ação alegou que presta serviços de utilidade pública em saúde, atendendo principalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ela informou que foi contemplada com recursos por meio de emenda parlamentar do Ministério da Saúde, mas encontrou dificuldades para concluir os trâmites administrativos devido às exigências de apresentação de diversas certidões negativas.

A decisão do juiz federal destacou a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deferindo parcialmente a tutela de urgência para “determinar que a União se abstenha de repatriar definitivamente ao erário os valores até a solução desta demanda”. Isso significa que a verba destinada à instituição beneficente de Andirá permanecerá bloqueada até a resolução completa da questão judicial.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo