A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita e entendeu que "a interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via de regra, mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais.". Assim, negou provimento à Apelação Cível nº 0000231-25.2014.815.0331 movida por um cliente contra a TIM Celular S/A.
A Vivo, a Claro e a Oi foram multadas em R$ 9,3 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por adicionarem os chamados serviços de valor adicionado (SVA) à conta de um consumidor, ofendendo o direito básico do consumidor à informação clara.
O juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Colíder/MT, Fernando Kendi Ishikawa, julgou improcedente a ação de uma consumidora contra a empresa de telefonia Vivo onde alegava negativação indevida de seu nome no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Ishikawa também condenou o advogado da autora da ação por litigância de má-fé por ter aduzido inexistir qualquer relação jurídica entre a cliente e a Vivo.
A Lei 10.690/2017, do Estado do Espírito Santo, está sendo questionada na ADI 5940, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
A empresa havia contratado os serviços de telefonia e internet da Vivo, não teve os serviços prestados e ainda teve seu nome indevidamente incluído na lista...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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