Lei do Espírito Santo é questionada por criar obrigações para operadoras de telefonia

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 operadoras de telefonia
Créditos: Dcbog | iStock

A Lei 10.690/2017, do Estado do Espírito Santo, está sendo questionada na ADI 5940, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A lei obriga as prestadoras de serviços de telefonia situadas no estado a informar os dados de seus funcionários quando forem solicitadas a realizar serviços nos endereços residenciais ou comerciais de seus consumidores.

As associações acreditam que a norma fere a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). No fundamento da ação, as autoras lembraram o posicionamento do STF no julgamento da ADI 4478, que entendeu que não há competência concorrente dos estados para legislar sobre o assunto, ainda que se trate de relações consumeristas.

Destacaram, ainda, que, para não gerar desigualdade no tratamento dos consumidores brasileiros, o tema poderia ser tratado somente por lei federal ou por resolução da ANATEL.

Por fim, entenderam que o controle de visitas técnicas pode atrapalhar o atendimento do consumidor em prazo razoável.

O relator da ADI aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) ao caso, possibilitando o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: ADI 5940 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO:

Adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino:
1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias;
2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias.

(STF, MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.940 ESPÍRITO SANTO RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES – ACEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS INTDO.(A/S) :GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDO.(A/S) :ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. Data do Julgamento: 27 de abril de 2018.)

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