Advogado que negou relação entre cliente e empresa de telefonia é condenado por má-fé

Data:

má-fé
Créditos: Moussa81 | iStock

O juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Colíder/MT, Fernando Kendi Ishikawa, julgou improcedente a ação de uma consumidora contra a empresa de telefonia Vivo onde alegava negativação indevida de seu nome no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Ishikawa também condenou o advogado da autora da ação por litigância de má-fé por ter aduzido inexistir qualquer relação jurídica entre a cliente e a Vivo.

De acordo com o processo, dois homens foram à casa da requerente e indagaram se ela teria restrições cadastrais. Ela disse que sim e os homens informaram que resolveriam seu problema, mas nada disseram sobre indenização por dano moral com a empresa. Com isso, a autora teria assinado um documento sem ler o que estava escrito que foi entregue por estas pessoas.

Ficou comprovado com prova documental a existência da dívida, e a quitação desse débito não foi confirmada pela autora. Assim, o magistrado entendeu ser legítima a inscrição nos cadastros de inadimplentes, e, por consequência, não havendo conduta abusiva ensejadora do dever de indenizar.

Segundo o advogado da requerente, "não se trata, no presente caso, de tão somente uma inexistência de débitos, mas de diversas situações geradoras de constrangimentos, pois a requerente teve seus dados inscritos nos bancos de dados negativos do SCPC".

Ao analisar o caso, Ishikawa condenou o advogado por litigância de má-fé. Na decisão, o magistrado criticou o que chamou de "indústria do dano moral",  afirmando ter virado um constante instrumento de abuso por alguns consumidores e advogados, "que se aproveitam muitas vezes da desorganização de fornecedores de produtos e bens e prestadores de serviços e da impossibilidade material de se defenderem de forma articulada (...) implicando, assim, a perda da causa judicial quando havia contrato legítimo entre as partes".

Assim, julgou improcedente os pedidos da requerente. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.