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Telemar deve oferecer serviço para famílias de baixa renda
Por determinação do juiz da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes, a Telemar Norte Leste S.A. deve disponibilizar aos consumidores o plano de Acesso Individual Classe Especial (Aice) e realizar divulgação do serviço. O magistrado também fixou o valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, após constatar nas provas juntadas pelo Ministério Público (MP) que a empresa está deixando de informar os consumidores sobre o serviço.
É cabível multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual
A 4ª Turma do STJ entendeu que é possível impor multa cominatória em ação cautelar que pretende o fornecimento de dados para identificar usuário de provedor de acesso à internet, de modo a permitir eventual ação indenizatória futura. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso da Telemar Norte Leste que questionava multa cominatória em ação cautelar de exibição de documentos.
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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades
A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.
STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem
A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.
Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino
A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.
Conflito de jurisdição: A Declaração de Independência dos Estados Unidos, o Estado Laico e o Estado Secular
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