Plataforma digital deve reativar conta e indenizar usuário por desativação indevida de perfil

Data:

Prática de Staking via Redes Sociais
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: Prykhodov / iStock

Uma plataforma de rede social foi condenada a restabelecer o acesso de um usuário à sua conta no Instagram e a pagar indenização por danos morais, após a suspensão do perfil sem justificativa específica. A decisão é do juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró (RN).

Segundo os autos, o perfil foi desativado sob a alegação genérica de violação às regras da comunidade, sem indicação concreta da conduta que teria motivado a medida. O usuário alegou que utilizava a conta também para fins profissionais e que não praticou qualquer irregularidade que justificasse o bloqueio.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a suspensão ocorreu de forma arbitrária, uma vez que a plataforma não apresentou provas da suposta infração nem detalhou os motivos que levaram à desativação do perfil. Para o juiz, houve falha na prestação do serviço, configurando relação de consumo e aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença destacou que a empresa se limitou a alegações genéricas, sem demonstrar qualquer uso indevido da plataforma pelo usuário. Também foi considerado o fato de que a conta possuía relevância profissional para o autor da ação.

Diante disso, o juízo determinou a reativação do perfil no prazo de 15 dias, contados após o trânsito em julgado da decisão, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

(Com informações do TJ-RN)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo