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Queixa-crime contra presidente do TJAL por ofensas a advogada é recebida no STJ

​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por maioria, a queixa-crime de uma advogada que acusa o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), dos crimes de injúria e difamação. Quanto ao crime de calúnia, a queixa na APn 886 foi rejeitada por atipicidade da conduta. A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada. 

Plano de saúde indenizará cliente por negar cirurgia sem justificativa

O juiz da 4ª Vara Cível de Maceió condenou um plano de saúde a indenizar, em R$ 5 mil, por danos morais, um beneficiário que teve sua cirurgia negada sem justificativas.

Alagoas deverá custear tratamento de criança autista

Governo teve R$ 102,4 mil bloqueados por descumprir liminar O estado de Alagoas deverá custear o tratamento de uma criança autista. A decisão é da...

Aprovados não convocados para estágio no TJAL podem escolher outra comarca

A alteração da unidade pode ser feita até o dia 29 de março A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) publicou o edital para...

STJ reduz indenização devida pela Infoglobo ao ex-presidente do TJ/AL por publicação ofensiva

A 4ª turma do STJ reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação que a Infoglobo deverá pagar a Orlando Monteiro Manso, ex-presidente do TJ/AL, por publicação ofensiva em que o magistrado foi associado a uma gangue fardada. Em 1º e 2º grau, a condenação foi de R$ 300 mil.

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Segue um modelo de petição com pedido de habitação...

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Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

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