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Consumidora deve arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome

Por decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) consumidora deve arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome. O colegiado entendeu que não cabe perícia em contrato de empréstimo se há evidência de que houve transações eletrônicas válidas e de que a detentora do cartão utilizou ou permitiu que fosse utilizado o crédito disponibilizado a seu favor em operação conhecida como “cartão de crédito consignado”. 

Mantida condenação de bombeiro que usou cargo para furto de bens da corporação

Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso e manteve a sentença da Vara da Auditoria Militar que condenou um bombeiro a 3 anos de prisão, pela prática do crime de peculato (furto em razão do cargo).

Mantida condenação a homem que usou documento falso da PM em “carteirada”

Por unanimidade, foi mantida a condenação imposta a acusado de utilizar carteira falsificada da Policia Militar (PM) (artigo 296, III do CPC) para não pagar passagem no metrô. A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a pena de 3 anos de reclusão e multa, mas reformou a sentença apenas para permitir o cumprimento da pena no regime semiaberto.

DF deve indenizar paciente que esperou mais de um mês por cirurgia de urgência

Por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente, por espera de mais de 30 dias para realizar um cateterismo cardíaco em caráter de urgência. A autora, internada com infarto em hospital da rede pública, só conseguiu realizar o procedimento por meio de decisão judicial. O Colegiado concluiu que houve omissão estatal.

Organizadora de evento deve indenizar família por prestar informação equivocada sobre a participação de menor

Por unanimidade a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Va Publicidade e Eventos LTDA a indenizar uma família abordada pelo Conselho Tutelar durante festa de fim de ano. O entendimento foi de que houve vício na prestação do serviço, já que a empresa confirmou a possibilidade do filho menor de participar do evento.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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