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Investigações contra ex-secretário de MT acusado na Grampolândia Pantaneira são mantidas

Foi por unanimidade que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negou o habeas corpus em que a defesa do ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Rogers Elizandro Jarbas, que pedia o trancamento de dois inquéritos relacionados ao caso conhecido como Grampolândia Pantaneira, sobre interceptações telefônicas clandestinas no estado.

A não recepção do artigo 102 da Loman pela constituição de 1988

A matéria relativa à recepção ou revogação do art. 102 da LOMAN pela CF/88 e ao estabelecimento de critérios de eleição para os cargos de direção nos tribunais não é nova e gera polêmica, pois parte do STF sustenta tratar-se de temática de natureza institucional, constitucionalmente reservada à competência material do Estatuto de Magistratura.

STJ mantém decisão que considerou inconstitucional readmissão de magistrada exonerada

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma ex-magistrada que teve sua readmissão ao cargo – permitida por legislação local – negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao entendimento de que esse instituto é inconstitucional.

STJ determina que município do Mato Grosso assegure vaga para criança em creche

​​​A 2ª Turma do STJ reformou acórdão do TJ-MT para determinar que um município do Mato Grosso disponibilize vaga para que uma criança seja matriculada em creche pública. O tribunal regional tinha negado o pedido, acatando alegação de que as creches estavam lotadas e que havia lista de espera. No entanto, os ministros entenderam que tais circunstâncias não justificam o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Revendedora de carros usados deve ressarcir cliente por veículo com defeito

A decisão de primeiro grau que condenou uma revendedora de veículos de Cuiabá a ressarcir o valor pago por uma cliente na compra de um carro usado (R$ 35 mil) e a pagar uma indenização por danos morais (R$ 6 mil) foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A cliente deverá devolver o veículo após a restituição.

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