Foi negado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o provimento do recurso de uma instituição de ensino superior de Pernambuco, condenada ao pagamento de danos morais a uma ex-aluna, por demora de quase três anos para expedir diploma.
Foi mantida a condenação, por ato de improbidade, de um servidor público municipal, que acumulava o cargo de técnico radiologista, como estatutário, em três municípios: Ouro Preto do Oeste, Nova União, e Mirante da Serra. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Ao tomar posse nos municípios de Mirante da Serra e de Nova União, o acusado omitiu que já era servidor público estatutário do Município de Ouro Preto do Oeste.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheu os argumentos da Promotoria de Justiça do Ministério público, em recurso de apelação, e reformaram a sentença do juízo da causa, condenando o réu Flávio Eduardo Almeida, acusado dos crimes de lesão corporal, ameaça e corrupção ativa. O réu agrediu uma mulher e, ao ser preso, ofereceu dinheiro a policial.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negaram provimento e mantiveram a determinação para que o plano de saúde forneça o medicamento necessário para tratamento de uma cliente diagnosticada com vasculite leucocitoclástica. A decisão se deu no julgamento de uma apelação cível proposta por uma cooperativa médica.
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheram os argumentos em um recurso de apelação e reformaram a sentença de 1º grau, que condenou o Município de Vilhena a pagar a um homem 30 mil reais por erro médico em uma cirurgia de vasectomia. A reforma da decisão de 1º grau deu-se em razão de o referido Município comprovar que não houve erro no procedimento cirúrgico.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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