Foi negado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o provimento do recurso de uma instituição de ensino superior de Pernambuco, condenada ao pagamento de danos morais a uma ex-aluna, por demora de quase três anos para expedir diploma.
Foi mantida a condenação, por ato de improbidade, de um servidor público municipal, que acumulava o cargo de técnico radiologista, como estatutário, em três municípios: Ouro Preto do Oeste, Nova União, e Mirante da Serra. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Ao tomar posse nos municípios de Mirante da Serra e de Nova União, o acusado omitiu que já era servidor público estatutário do Município de Ouro Preto do Oeste.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheu os argumentos da Promotoria de Justiça do Ministério público, em recurso de apelação, e reformaram a sentença do juízo da causa, condenando o réu Flávio Eduardo Almeida, acusado dos crimes de lesão corporal, ameaça e corrupção ativa. O réu agrediu uma mulher e, ao ser preso, ofereceu dinheiro a policial.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negaram provimento e mantiveram a determinação para que o plano de saúde forneça o medicamento necessário para tratamento de uma cliente diagnosticada com vasculite leucocitoclástica. A decisão se deu no julgamento de uma apelação cível proposta por uma cooperativa médica.
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheram os argumentos em um recurso de apelação e reformaram a sentença de 1º grau, que condenou o Município de Vilhena a pagar a um homem 30 mil reais por erro médico em uma cirurgia de vasectomia. A reforma da decisão de 1º grau deu-se em razão de o referido Município comprovar que não houve erro no procedimento cirúrgico.
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