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Servidora que transformou órgão público em balcão de negócios é condenada
Uma ex-servidora de município do sul do Estado de Santa Catarina (SC) foi condenada por improbidade administrativa depois de usar materiais e o espaço disponibilizado pela administração pública para prestar serviços particulares. A demandada ocupava o cargo comissionado de diretora e exercia suas funções na Representação Fazendária do município, sediada na Casa do Agricultor. A decisão é do juiz de direito Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina.
Servidora que quebrou pulso ao correr atrás de aluno será indenizada
O município de Joinville, em Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, a uma servidora que, no exercício do cargo de auxiliar de educação, sofreu um acidente de trabalho que veio a lhe causar graves consequências. A decisão de primeira instância é da 1ª Vara da Fazenda.
Empresa que vendia peixes com excesso de água é condenada a indenizar por danos morais
Em Penha, no norte do Estado de Santa Catarina, uma empresa do ramo de pescados e seus sócios, surpreendidos em uma fiscalização do Inmetro com vários produtos que apresentavam excesso de água nas embalagens, foram condenados em ação indenizatória por danos morais ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Erro médico: paciente que teve ovário saudável retirado por erro será indenizada
Uma paciente, que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo Estado de Santa Catarina (SC) e pela organização social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde ocorreu o erro médico. A sentença é do juiz de direito Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá (SC).
Servidor público agredido por superior será indenizado em R$ 10 mil
Um município do norte do Estado de Santa Catarina (SC) foi condenado ao pagamento de uma indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em favor de um servidor público que foi agredido fisicamente, no ambiente de trabalho, pelo diretor de Obras da Prefeitura Municipal.
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