A 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois homens por tráfico e associação para o tráfico, pelo envio de pílulas de ecstasy pelos Correios. Cada um deve cumprir 10 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 1000 dias-multa.
A Justiça Federal condenou um morador de Santa Branca/SP flagrado com dinheiro falso, sendo oito cédulas de R$ 100 e 24 de R$ 50, mantidas em sua residência. A decisão foi do juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, que estipulou a pena em 3 anos de reclusão (substituída por duas penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos), além do pagamento de multa.
Na última semana (5/10), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última quarta-feira (9/12), a condenação penal por tráfico internacional de drogas e associação criminosa de um homem e de uma mulher que comandavam uma quadrilha flagrada armazenando mais de 600kg de cocaína no município de Paranaguá.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de seis réus por tráfico de drogas, sendo três deles integrantes de facção criminosa e um funcionário da penitenciária, a atividade criminosa era realizada por uma cadeia que agia dentro e fora do Centro de Detenção Provisória 1 "ASP Giovani Martins Rodrigues" de Guarulhos (CDP 1 de Guarulhos), As penas arbitradas variam de três a oito anos de reclusão.
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