Em dois eventos simultâneos sediados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, juristas se manifestaram de forma contrária ao encaminhamento de mulheres transexuais e travestis para alas masculinas para cumprimento de medidas socioeducativas. Tais medidas são aplicadas pela Justiça com finalidade pedagógica a adolescentes entre 12 e 18 anos que incidiram na prática de crime ou contravenção penal.
Os atos homofóbicos e transfóbicos podem ser igualados aos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para estes casos. Foi a decisão que ficou determinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarada hoje (13).
O STF já tem maioria para equiparar a prática da homofobia ao crime de racismo. Seis ministros já votaram a favor do entendimento de que há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos dessa natureza.
O relator da ADO 26, ministro Celso de Mello, concluiu pela omissão do Congresso Nacional na edição de lei que criminaliza atos de homofobia e transfobia, e deu interpretação conforme a Constituição para enquadrá-los nos tipos penais referentes ao racismo (Lei nº 7.716/1989), até que a casa legislativa edite norma autônoma sobre a matéria.
Nesta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 na qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. O julgamento será retomado em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida.
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