Congresso se omite ao não analisar criminalização da homofobia, entendem ministros

Data:

STF já tem maioria para equiparar prática a racismo; julgamento será retomado dia 5/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para equiparar a prática da homofobia ao crime de racismo. Seis ministros já votaram a favor do entendimento de que há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos dessa natureza.

combate à homofobia
Créditos: nito100 / iStock

O julgamento foi novamente interrompido nesta quinta-feira (23/5) e será retomado no dia 5/6. O tema é discutido por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin.

Nesta quinta-feira votaram os ministros Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Ambos consideraram que a demora do Legislativo exige o pronunciamento do Judiciário até se cumpra a determinação constitucional de defesa das minorias.

“Racismo é um delito cometido contra um ser de carne e osso, seja ele integrante da comunidade LGBT, judeu ou afrodescendente. Tudo isso é racismo”, disse o ministro Fux.

A sessão acontece no momento em que o Senado acaba de aprovar projeto de lei que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7716/89, que tipifica os crimes de racismo.

Saiba mais:

Entretanto, os ministros entenderam que a mera aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado não afasta, ainda, a responsabilidade do Judiciário na interpretação infraconstitucional proposta.

Votaram contra a continuidade os ministros Marco Aurélio e o presidente do Supremo, Dias Toffoli. Segundo os dois, o julgamento já estaria mobilizando o Congresso Nacional em torno do assunto e caberia ao Judiciário aguardar a palavra final do Legislativo sobre o tema.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo