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Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação não pode ser objeto de usucapião

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou provimento à apelação da parte autora que, alegando preencher os requisitos da usucapião especial (justo título, posse, transcurso de tempo e boa-fé), na forma do art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil de 2002, pretendia a propriedade plena de imóvel residencial no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Mandado de segurança contra empresa pública deve ser julgado pela justiça de onde fica a sede da autoridade impetrada

Foi acolhido, pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o conflito de competência, decidindo que a 7ª Vara do Distrito Federal é o juízo competente para julgar mandado de segurança proposto contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A própria Vara entrou com o pedido para questionar a competência da 2ª Vara de Uberlândia-MG, para julgar o mandado de segurança.

Valores de indenização devem ser depositados em juízo até a definição de quem detém o domínio de área desapropriada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão para manter a agravante Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec) na posse de área rural desapropriada para construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), área localizada no município de Serra do Ramalho/BA.

TRF1 determina a devolução de caminhão apreendido por transporte de madeira sem documento de origem florestal

Foi determinada, pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a devolução de um caminhão utilizado para transporte de madeira sem documento de origem florestal, apreendido no município de Ministro Andreazza/RO. O condutor havia sido preso em flagrante por crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998 e no Código Penal.

Mantida decisão que negou pagamento pelo Incra de indenização pela desapropriação de terras por interesse social

Foi mantida sentença que negou o pagamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de uma indenização de mais de R$ 32 milhões, pela desapropriação de terras por interesse social, de acordo com avaliação do Perito Oficial. Na decisão a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região, concordou com o valor de R$ 4.657.845,60 reais, determinado pela magistrado sentenciante, para indenizar a expropriação da Gleba Boa Vista, localizada no município de Paranatinga/MT.

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