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Mantida multa a advogado que abandonou ação penal sem justificativa

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime, manteve a multa de R$ 10 mil reais aplicada pela 1ª Vara Federal de Cáceres/MT, contra um advogado, por abandono de causa.

Militar não deve arcar com taxa de imóvel funcional ocupado por ex

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ter descontado em sua folha de pagamento a taxa de ocupação de imóvel funcional, ocupado por força de decisão judicial, por sua ex-esposa, devendo ainda ser restituído dos valores indevidamente descontados.

TRF1 reafirma tese de impenhorabilidade de imóvel reconhecido como bem de família

Em decisão unânime, foi reformada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Tocantins que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família formulado pelo agravante.

União deve pagar indenização a descendente de anistiado político

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação da União, mantendo a condenação do pagamento à filha e herdeira de anistiado politico, de indenização no valor de R$ 534.530,61.

Eliminação de candidato de concurso que responde a processo fere o princípio da presunção de inocência

Foi negado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação da União contra a sentença que, em mandado de segurança, deferiu ao candidato impetrante o direito de prosseguir no concurso realizado pelo Ministério da Justiça (MJ) para o cargo de Agente Penitenciário Federal, vetado, exclusivamente, pelo fato de responder a processo penal.

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STJ mantém execução fiscal contra Bebeto por IPI de carro importado

O STJ manteve o andamento da execução fiscal contra o ex-jogador Bebeto, referente à cobrança de IPI sobre um carro importado em 2013. A Primeira Turma rejeitou o recurso que buscava anular o auto de infração e a certidão de dívida ativa. O relator entendeu que a revisão da conclusão do tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. Com a decisão, a cobrança fiscal seguirá em curso.

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