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Novo Código Florestal somente se aplica às condutas anteriores à sua publicação
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/2012) “não retroage para desconstituir o ato jurídico perfeito, nem para reduzir o grau de proteção conferido pela legislação ao meio ambiente, em homenagem ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental”. Com esse entendimento a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação do Ibama, condenando os autores ao pagamento dos honorários advocatícios, que antes havia sido atribuído à autarquia federal, nos termos do voto do relator.
Mantida condenação de acusado por contrabando de gasolina da Venezuela para o Brasil
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação de um homem acusado de contrabando de gasolina da Venezuela para o Brasil. O réu interpôs apelação criminal contra a sentença do Juízo Federal de Roraima.
Negada apelação do MPF em sentença que absolveu do crime de estelionato um advogado
Foi negado provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contra decisão que absolveu advogado e mais duas pessoas, do crime de estelionato. O advogado havia ingressado com ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de aposentadoria por idade rural a uma das denunciadas, utilizando documento particular falso, ficha de filiação do sindicato de trabalhadores rurais. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Mantida sentença que determinou o pagamento de aposentadoria por idade para trabalhadora rural
Foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por idade para uma trabalhadora rural, na qualidade de segurada especial.
Trabalhador celetista que trabalhava em empresa pública tem direito ao recebimento do seguro desemprego
Foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o pagamento do seguro-desemprego, para um trabalhador celetista demitido sem justa causa, que prestou serviços para uma empresa pública de Goiás.
Popular
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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