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TRF1 homologa acordo para filho retornar ao pai na Suíça

Foi homologado pela desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acordo firmado em um processo em que um pai residente na Suíça reclamava a guarda do filho de 9 anos. O litígio começou em 2020 quando a mãe saiu da Suíça para retornar ao Brasil com o filho. A viagem, no entanto, ocorreu sem a anuência do pai configurando “subtração internacional de menor”, e ele postulou imediatamente, na Justiça brasileira, a guarda do menor.

Considerado nulo ato que excluiu candidata de processo seletivo da FAB por deformidade óssea

Em decisão unânime foi mantida a sentença que julgou procedente o pedido formulado por uma candidata considerada incapaz para o cargo a que concorria em processo seletivo promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), em razão da patologia denominada genu valgum, ou seja, um desvio do eixo anatômico dos joelhos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a nulidade do ato.

TRF1 derruba liminar que barrou Renan Calheiros em relatoria de CPI

Nesta terça-feira (27), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), desembargador Francisco de Assis Betti, derrubou a liminar do juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, para barrar a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A liminar atendeu a um pedido em ação popular aberta pela deputada Carla Zambelli.

Negado afastamento da exigência de fiador idôneo em contrato do Fies

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu negar provimento à apelação de uma estudante do curso de Farmácia da Faculdade de Ensino Superior de Floriano, no Piauí, que pediu o afastamento da exigência de apresentação de fiador idôneo no contrato do Financiamento Estudantil (Fies).

Negado pedido de desaposentação a segurado da Previdência Social

Foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença que negou a um segurado da Previdência Social renunciar à aposentadoria com o objetivo de concessão de novo benefício mais vantajoso, utilizando-se o tempo de contribuição posterior à primeira aposentação, ou seja, a denominada desaposentação.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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