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TRF1 homologa acordo para filho retornar ao pai na Suíça

Foi homologado pela desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acordo firmado em um processo em que um pai residente na Suíça reclamava a guarda do filho de 9 anos. O litígio começou em 2020 quando a mãe saiu da Suíça para retornar ao Brasil com o filho. A viagem, no entanto, ocorreu sem a anuência do pai configurando “subtração internacional de menor”, e ele postulou imediatamente, na Justiça brasileira, a guarda do menor.

Considerado nulo ato que excluiu candidata de processo seletivo da FAB por deformidade óssea

Em decisão unânime foi mantida a sentença que julgou procedente o pedido formulado por uma candidata considerada incapaz para o cargo a que concorria em processo seletivo promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), em razão da patologia denominada genu valgum, ou seja, um desvio do eixo anatômico dos joelhos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a nulidade do ato.

TRF1 derruba liminar que barrou Renan Calheiros em relatoria de CPI

Nesta terça-feira (27), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), desembargador Francisco de Assis Betti, derrubou a liminar do juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, para barrar a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A liminar atendeu a um pedido em ação popular aberta pela deputada Carla Zambelli.

Negado afastamento da exigência de fiador idôneo em contrato do Fies

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu negar provimento à apelação de uma estudante do curso de Farmácia da Faculdade de Ensino Superior de Floriano, no Piauí, que pediu o afastamento da exigência de apresentação de fiador idôneo no contrato do Financiamento Estudantil (Fies).

Negado pedido de desaposentação a segurado da Previdência Social

Foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença que negou a um segurado da Previdência Social renunciar à aposentadoria com o objetivo de concessão de novo benefício mais vantajoso, utilizando-se o tempo de contribuição posterior à primeira aposentação, ou seja, a denominada desaposentação.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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