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TRF2 tranca investigação do MPF em relação a advogado que teria testemunhado vazamento da Furna da Onça

Acompanhando o desembargador federal Paulo Espirito Santo, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor do advogado Victor Granado Alves, que havia se recusado a depor no Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, no procedimento que apura o suposto vazamento de informações da Operação Furna da Onça, em 2018. Com a recusa, o MPF convertera a condição do advogado de testemunha para a de investigado.

Execução fiscal: 2ª Região retornou aos cofres públicos 160% dos gastos em 2019

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) arrecadou para os cofres públicos em 2019 mais de R$ 3,1 bilhões como efeito do julgamento...

Confirmada anulação das marcas Doralflex e Neodoralflex por conflito com registro do Dorflex

Por constatar a possibilidade de confusão entre os consumidores e de associação errônea com o analgésico Dorflex – marca com registro mais antigo –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que anulou as marcas Doralflex e Neodoralflex, de propriedade da Pharmascience Laboratórios Ltda.

Covid-19: TRF2 determina que UFRJ antecipe certificado de conclusão a 14 alunos do último período de Medicina

O desembargador federal Aluisio Mendes, da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), expediu liminar dando prazo de 48 horas para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) antecipe a colação de grau e expeça as certidões de conclusão do Curso de Medicina para catorze alunos do campus de Macaé, no norte do estado do Rio de Janeiro.

STJ nega recurso de fabricante de bebidas que registrou marca similar a Coca-Cola

A renúncia administrativa ao registro de marca não implica perda de objeto da ação judicial que pede a sua anulação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desta forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça Federal que declarou a nulidade da marca de refrigerantes Joca-Cola, mesmo após a fabricante – uma indústria de Goiás – ter renunciado ao seu registro no INPI.

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