Execução fiscal: 2ª Região retornou aos cofres públicos 160% dos gastos em 2019

Data:

cofres públicos
Créditos: Hin255 | iStock

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) arrecadou para os cofres públicos em 2019 mais de R$ 3,1 bilhões como efeito do julgamento de ações de execução fiscal. Na prática, a arrecadação do órgão por essa via foi de cerca de 160% do total das suas despesas no período, que somaram pouco menos de R$ 2 bilhões.

Os números da execução fiscal na Justiça Federal foram um dos destaques do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no final do mês passado. O documento revela que esse ramo do Judiciário foi o único que retornou ao erário valor superior aos seus gastos, por conta, principalmente, da recuperação de ativos fiscais.

Ainda segundo o Justiça em Números, embora a Justiça Federal tenha o menor número de tribunais – cinco, em todo o país -, foi responsável pela maior parte das arrecadações em decorrência da atividade jurisdicional: 42% do total nacional, no ano passado.

Os dados referentes à execução fiscal da 2ª Região incluem as receitas derivadas do julgamento de processos pelo Tribunal Regional Federal sediado no Rio de Janeiro e pelas Seções Judiciárias fluminense e capixaba, e contabilizam o pagamento de dívidas com a Receita Federal, a seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.