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Justiça nega isenção de IRPJ e CSLL sobre parcela de inflação em rendimentos

A justiça negou provimento ao recurso de três empresas do ramo metalúrgico, sediadas no município de Luzerna (SC), que visava eliminar a cobrança do Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela correspondente à inflação computada nos rendimentos de aplicações financeiras. A decisão, foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

TRF4 mantém prisão preventiva de estelionatário preso em flagrante

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus(HC) e manteve a prisão preventiva de estelionatário. A defesa de Carlos Elias Pedro, preso em Joinville (SC), em abril deste ano,  por posse de cédulas falsas e cartões bancários em nome de terceiros; requeria a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

TRF4 mantém condenação a empresas carboníferas e órgãos de regulamentação por danos ambientais

Foi mantida a condenação da Carbonífera Criciúma S/A, da Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda (Cooperminas), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de repararem danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Estagiária não precisa devolver auxílio-transporte recebido durante trabalho remoto

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina. A procuradoria pedia a devolução valor pago como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis.

TRF4 nega liminar para obrigar universidade a autorizar defesa de tese de estudante

Foi negado, pelo desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o recurso de uma estudante de doutorado em Ciências Contábeis, para que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) autorizasse sua defesa de tese. Conforme o magistrado, a alegação dela de que estaria sendo impedida por estar inadimplente não ficou comprovada.

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AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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