Tag: tribunal de justiça do acre

Artigos exclusivos

Candidata será ressarcida dos gastos que arcou em função de adiamento de provas de concurso público

A magistrada Olívia Ribeiro condenou o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), banca promotora do certame público, a pagar uma indenização pelos danos materiais que a candidata teve por decorrência da alteração da data da realização das provas do concurso...

Paciente tem garantido pela Justiça direito de realizar exames nos olhos de forma gratuita

A autora do Processo n°0603071-82.2016.8.01.0070 conseguiu junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decisão em seu favor. Assim, o Estado do Acre deverá realizar, no prazo de 10 dias, os exames de Curva Tonométrica e Campimetria, que são necessários para a substituição dos óculos da reclamante.

Pessoa com deficiência é ressarcida por não ter isenção em compra de veículo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu parcial provimento ao Recurso Inominado n° 0605939-33.2016.8.01.0070, apresentado por P.S.S. contra Ulsan Comércio de Veículos Ltda....

Justiça garante que criança cruzeirense trate glaucoma congênito em Rio Branco

Criança diagnosticada com glaucoma congênito consegue na justiça direito à Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A decisão é do Juízo da Vara da Infância...

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Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

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Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

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