Fuga de blitz é punida com prestação de serviços

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Motorista também teve a CNH suspensa por dois meses

Fuga de blitz é punida com prestação de serviços. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC). O juízo condenou um motorista embriagado a prestar oito horas semanais de serviços à comunidade durante seis meses e suspendeu sua Carteira de Habilitação (CNH) por dois meses. Ele fugiu de uma blitz policial.

Delegados de polícia
Créditos: Chicco Dodi FC | iStock

Segundo a juíza Louise Kristina, o motorista tinha consciência das ilegalidades cometidas.

“Não registra, por fim, os autos a existência de vício de vontade capaz de ensejar a exclusão da culpabilidade do agente, já que perfeitamente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de agir de acordo com este entendimento”, destacou.

De acordo com os autos, o motoqueiro teve de ser perseguido pelos policiais. Ele foi submetido ao exame de bafômetro e encaminhado à delegacia.

Clique aqui para ler a sentença.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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