Foi lançado nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) o livro “Elas no Judiciário – Vivências na Justiça Potiguar, uma produção coletiva de mulheres do Judiciário Potiguar “. A obra é uma construção coletiva de magistradas, servidoras e colaboradoras da Justiça potiguar, com um valor histórico importante, pois resgata esse ingresso feminino no Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a diretora da escola Ceamo localizada no município de Mossoró-RN por constranger um aluno que usou roupas femininas em uma fantasia durante as festividades de formatura do ensino médio. O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e conforme a decisão a diretora terá que pagar R$ 3 mil por danos morais ao estudante.
A juíza Daniela Paraíso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, confirmou liminar e determinou que um plano de saúde autorize a imediata internação de uma recém-nascida para tratamento de uma Bronquiolite Viral Aguda, com o fornecimento de todo o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde. Na sentença, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em virtude da negativa da operadora, que alegava o não cumprimento de carência para internação.
Foi concedida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) liminar que mantém o tratamento especializado de fisioterapia denominado Pediasuit, para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A terapia, ideal para o caso do menino Cleriston, de 6 anos, tinha sido interrompida no dia 13 de junho, por determinação judicial que seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os planos de saúde só têm obrigação de cobrir as os tratamentos relacionados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Pediasuit não está nesse chamado rol taxativo.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou como inconstitucional o artigo 30, inciso i, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do município de Assú, que autorizava vereadores a firmarem contratos com a administração pública ou a ocuparem cargos comissionados integrantes da estrutura municipal.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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