Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a liminar que concedeu o direito de uma jovem de 18 anos, com visão monocular e catarata congênita a ingressar na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em vaga reservada a cotista com deficiência. A decisão unânime foi proferida na última semana (9/11), pela 12ª Turma.
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido da União de ressarcimento por produtor rural gaúcho de 68 anos pela plantação de soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União, localizado no município de Rosário do Sul (RS). O homem tinha um contrato de arrendamento que previa somente a exploração pecuária no local. A decisão unânime foi da 3ª Turma da corte, que reconheceu no último dia 25/10, a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos.
A Justiça Federal determinou, no último dia 3/11, à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, decidiu pela concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve. A decisão foi proferida na última semana (25/10).
Foi julgado procedente pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de um agricultor de Santa Maria (RS) para que o estado do Rio Grande do Sul pague despesas de um hospital particular em que ele ficou internado por falta de leito público após uma parada cardiorrespiratória. A decisão foi proferida em 27/10.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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