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Não cabe ao Poder Judiciário a correção de valor de auxílio-alimentação de servidores públicos federais

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de um servidor público, do quadro do Instituto...

TRF diz não ser possível a reunião de 2 contratos de empréstimo consignado para a quitação deles

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de um servidor público contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí...

Bolsista de escola particular tem direito à matrícula pelo sistema de cotas

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) contra...

Tribunal nega pedido de indenização por desvio de função a servidor designado para Oficial de Justiça ad hoc

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação da União contra sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária...

Indisponibilidade de bens só pode ser decretada quando o débito for superior a 30% do patrimônio da empresa

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão da Vara...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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