Tag: tributo
Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais não se aplica quando o processo cautelar é extinto sem resolução do mérito
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeira instância que, ao extinguir ação cautelar, afastou condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Modelo de Contrarrazões à Apelação – Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora, ora Apelada, busca o reconhecimento da inexigibilidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da PIS/COFINS, com a devida compensação dos valores até então recolhidos indevidamente aos cofres da Fazenda Nacional.
Modelo de Impugnação – Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora objetiva a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), bem como ver reconhecido o seu direito à devolução/compensação dos valores relativos aos anos anteriores do ajuizamento da presente demanda.
Modelo de Contrato de Locação Residencial com Fiador
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM FIADORPARTES:
LOCADOR (A): Nome completo: _____________________________, profissão: ______________________ estado civil:_______________, portador (a) do RG nº: __________________ órgão expedidor:________ e CPF...
Modelo – Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária
CONSIDERANDO QUE os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor têm intenção de disponibilizar para a Sociedade um crédito, a título de mútuo conversível em participação societária, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento, RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas disposições do preâmbulo e pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
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