Tag: tributo
Reconhecida dupla incidência de tributo cobrado sobre áreas total e desmembrada de espaço utilizado pela Infraero
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a nulidade das Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs) devido à dupla incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) – antiga Taxa de Limpeza Pública (TLP) - dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 sobre a área utilizada por cessionária, considerando que houve o recolhimento do tributo em relação à área total do imóvel de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Notebook sem nota fiscal não pode ser apreendido em retorno do exterior
Assim como as câmeras fotográficas e os smartphones, os notebooks sem nota fiscal poderão deixar de ser apreendidos pela Receita Federal em desembarque de viagens ao exterior. Isso porque o TRF1 negou apelação de autoria da União e declarou nulo um Auto de Infração e de Termo de Apreensão em caso...
Divergência nos valores declarados nas GFIPs constitui óbice para o fornecimento de CND
A 8ª Turma do TRF1 entendeu que a existência de débitos em aberto não abrangidos por nenhuma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito previstas no Código Tributário Nacional (CTN) legitima a Fazenda Nacional a não fornecer a Certidão Negativa de Débitos (CND). O Colegiado seguiu o voto da relatora...
Isenção de imposto de renda em razão de tuberculose pode ser indeferida se a doença for curada
Se o paciente foi acometido pela tuberculose e atualmente não é portador de doença ele não faz jus a isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.713/88. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de um militar reformado por invalidez que objetivava a isenção de imposto de renda por ser...
Empresa responsável pela retenção e recolhimento do IR não tem legitimidade para requerer restituição de indébito tributário
Essa foi a tese que prevaleceu em julgamento de embargos de divergência na Primeira Seção do Superior Tribunal de justiça (STJ). O colegiado, por unanimidade, entendeu que a repetição de indébito tributário só pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com o ônus financeiro da cobrança, conforme a interpretação dos artigos 121 e 165 do Código Tributário Nacional (CTN).
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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
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