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TRT-18 entende como discriminatória dispensa de trabalhador com câncer de pele

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou nula a dispensa, sem justa causa, de um motorista com um câncer de pele e determinou seu retorno ao posto de trabalho, bem como o pagamento de verbas trabalhistas e recolhimento do FGTS relativos ao período de afastamento. A decisão se baseou no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula 443, que presume ser discriminatória a ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer.

Print de WhatsApp não é considerado prova válida pelo TRT-18

Foi mantida pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) a validade do pedido de demissão feito por um técnico de produção de uma empresa de embalagens localizada em Goiás. O trabalhador teria apresentado um "print" de conversa de WhatsApp como prova do suposto acordo, porém não foi aceito como prova válida para demonstrar o vício de consentimento, pois foi realizada apenas pelo trabalhador, de forma unilateral.

TRT-18 admite procuração sem endereço e data de outorga

Aplicando a Súmula 456 do TST e a OJ 371 da SBDI-1, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) admitiu uma procuração apresentada por uma empresa de segurança, ainda que faltasse no documento local e data da outorga dos poderes. Para a Turma, não é preciso ter data de outorga dos poderes de representação da parte no instrumento de mandato judicial, sendo considerado aquela em que foi juntado aos autos.

Trabalho externo sem jornada controlada não dá direito à hora intervalar

A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia foi reformada pela 2ª Turma do TRT-18 (Goiás) para excluir a condenação do empregador ao pagamento de hora intervalar e seus reflexos a um trabalhador externo.

Trabalhador que faz jornada externa controlada tem direito a hora extra

TRT18 manteve sentença que condenou uma empresa a pagar as horas de um funcionárioO trabalhador que faz jornada externa controlada tem direito a hora...

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