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Debate sobre o uso do termo “Excelência” em audiências ganhou destaque nas redes

No último dia 14 de novembro, durante uma audiência por videoconferência, a juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), protagonizou um episódio que levantou questionamentos sobre a obrigatoriedade do tratamento formal a magistrados e ganhou destaque nas redes sociais. Durante a sessão, a juíza chamou a atenção e elevou o tom com uma testemunha que questionou se era obrigada a chamá-la de "Excelência". 

Associação de municípios catarinense é condenada por contratar farmacêutica sem concurso

Foi mantida, pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da da 12ª Região (TRT12), a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma farmacêutica e a Prefeitura de Maracajá, município do sul catarinense. A profissional atuou vinculada à Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc), por três anos na rede pública como prestadora de serviços. O consórcio que reúne 15 cidades da região.

TRT12 entende que cinegrafista que se limita a registrar imagens não faz jus à equiparação salarial como jornalista

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12-SC) decidiu, em ação trabalhista movida por um cinegrafista contra uma emissora pública de TV em Florianópolis (SC), que o operador de câmera que somente capta imagens específicas, sob orientação de outros profissionais, não tem direito à equiparação salarial com os demais jornalistas da empresa.

Justiça concede adicional de insalubridade a motorista que transportava lixo hospitalar deve receber

Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a condenação de uma empresa de terceirização de serviços de pagar adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista que transportava lixo hospitalar.

Empregador não pode invocar direito ao silêncio em relação a documentos trabalhistas

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu que o empregador não pode deixar de apresentar à Justiça do Trabalho documentos relativos ao contrato de seus empregados sob o fundamento de não constituir prova contra si mesmo. A decisão se deu em ação de produção antecipada de provas movida por uma auxiliar de pizzaiolo contra uma empresária de Balneário Camboriú (SC).

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