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Artigos exclusivos

Dona de atelier de calçados e seu irmão devem pagar multa por simulação de vínculo de emprego

A dona de uma microempresa de Sapiranga e seu irmão foram condenados por litigância de má-fé ao simularem um vínculo de emprego inexistente. Segundo...

JT não vai julgar ação sobre processo seletivo de estágio em fundação pública

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que está fora da competência da Justiça do Trabalho (JT) o exame e o julgamento...

Empregado adquire doença no trabalho e deve receber indenizações por danos morais e materiais

Empregado da empresa Alpargatas deve receber indenização por danos materiais, além de indenização por danos morais. Ele adquiriu a doença de Kienböck por estar submetido a vibrações localizadas na sua atividade de lixar aproximadamente dois mil pares de calçados por dia.

Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela Vulcabrás/Azaleia-RS, Calçados e Artigos Esportivos S.A. Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas. A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134, caput e parágrafo 1º, da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Restaurante é condenado por conceder intervalo no início da jornada de trabalho

Um restaurante de fast food da cidade de Pelotas foi condenado a pagar a uma empregada uma hora e meia a mais de trabalho...

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Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Pescadores prejudicados por vazamento de óleo serão indenizados

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.

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