JT não vai julgar ação sobre processo seletivo de estágio em fundação pública

Data:

JT não vai julgar ação sobre processo seletivo de estágio em fundação pública | Juristas
Créditos: Have a nice day Photo/Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que está fora da competência da Justiça do Trabalho (JT) o exame e o julgamento de uma ação em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende que a Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, fundação pública de Porto Alegre, seja obrigada a realizar processo seletivo para contratação de estagiários. Para a Turma, a questão é de caráter jurídico-administrativo, e não de trabalho.

Na ação civil pública, o MPT argumentava que, ao contratar estagiários, a fundação deveria observar os princípios que norteiam a administração pública, inclusive e principalmente os da impessoalidade e da publicidade. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença de primeiro grau, esses princípios da Constituição da República devem ser observados mesmo sem que a legislação infraconstitucional imponha a seleção de estagiários por concurso público.

O TRT manteve, ainda, o entendimento quanto à competência da JT para julgar a demanda. Segundo o Regional, a fundação assinou contrato com a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) para a seleção de estagiários, encaminhando dois candidatos para cada vaga, cabendo à Fundação Piratini a escolha final. “Não há clareza sobre os critérios de seleção”, afirmou, destacando que a seleção pública é uma forma de garantir as mesmas chances a todos os estudantes.

No recurso ao TST, a Fundação Cultural Piratini alegou que o que se discute nos autos é o recrutamento de estagiários, ato administrativo que precede a relação de trabalho – fora, portanto, da competência da Justiça do Trabalho.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o pedido do MPT “relaciona-se a período que antecede o próprio vínculo existente entre a Administração Pública e o estagiário”. Por isso, estaria diretamente relacionado “ao controle de legalidade e moralidade do ato administrativo praticado pelo ente público, relação que se reveste de caráter jurídico-administrativo, e que por isso foge do âmbito de competência desta Justiça Especializada”.

Ela citou precedentes do TST quanto ao tema. Em um deles, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), destaca-se que, nos termos da jurisprudência do STF, “a Justiça do Trabalho não detém competência para o julgamento de causas que versam sobre o contrato de estágio com entes da administração pública”, concluindo que o exame da questão cabe à Justiça Comum. (Lourdes Tavares/CF)

 

 

Processo: RR-96-20.2012.5.04.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo