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TSE não detém competência para apurar crime de responsabilidade de presidente

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou na última quinta-feira (21), reclamação (0600011-39.2021.6.00.0000) movida contra o presidente Jair Bolsonaro, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegou que as declarações de Bolsonaro nas redes sociais caracterizam crime de responsabilidade. Segundo o ministro, o Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República.

TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020

Foi assinada na quinta-feira (21), pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Partido questiona possibilidade da Justiça Eleitoral modificar decisões da Justiça Comum sobre inelegibilidade

Foi solicitado pelo Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB, ao Supremo Tribunal Federal-STF o afastamento da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral-TSE em relação à interpretação de dispositivo da Lei de Inelegibilidade, que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre o tema tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 778), que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Mesários têm até quinta-feira (7) para enviar justificativa de ausência

Os mesários convocados que não compareceram, no dia 29 de novembro de 2020, aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais, têm até amanhã (7) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Ministro Barroso paralisa processos de ficha limpa até definição do Supremo

Assim como já havia decidido no fim de semana sobre candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu mais quatro casos de candidatos que tentam garantir diplomação e posse com base em decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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