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União não pode exigir idade limite para militar temporário

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, que julgou procedente o pedido de uma militar temporária, parte autora, para que fosse afastada a incidência do limite máximo etário de 38 anos em processo seletivo para incorporação e prestação de serviço militar aos profissionais de nível superior, bem como da dedução de tempo de serviço público municipal prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TRF2 garante fornecimento do remédio Elaprase a portador de Síndrome de Hunter

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de primeira instância que condenou a União a fornecer gratuitamente a um cidadão, o medicamento Elaprase, em quantidade que lhe garanta 12 meses de tratamento. O autor é portador da doença conhecida como Síndrome de Hunter (Mucopolissacaridose tipo II), um raro e grave distúrbio genético, com consequências progressivas e limitadoras da qualidade e do tempo de vida.

União é condenada a pagar por uso de ambulâncias durante catástrofe na Serra Fluminense

O início do ano de 2011 foi um dos piores para a população dos municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, entre outros do estado do Rio de Janeiro. As chuvas torrenciais provocaram alagamentos e deslizamentos, e centenas de vítimas tiveram de ser socorridas pelos hospitais da região. Como não havia estrutura local para dar guarida para tantas pessoas, o Ministério da Saúde solicitou o auxílio de empresa que mantinha contrato com três hospitais da cidade do Rio de Janeiro. Ela prestou o socorro na área afetada, mas não recebeu pelo serviço, motivando ação na Justiça Federal. A União foi condenada em 1ª Instância e no TRF2.

TRF2 condena União a indenizar a seguradora Porto Seguro por danos a veículo segurado

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora Porto Seguro. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil. A decisão determinou ainda que a quantia deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelos índices da poupança, a partir do efetivo desembolso pela seguradora até a expedição do precatório, quando incidirá o IPCA-E até o pagamento pela Fazenda Nacional.

Justiça Estadual é competente para julgar maus tratos a peixes ornamentais

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar decisão do juízo da 10ª Vara Federal Criminal...

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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