Remetida à Justiça Federal pelo STF disputa entre União e PE sobre fazenda com plantação de maconha

Data:

Remetida à Justiça Federal disputa entre União e PE sobre fazenda com plantação de maconha
Créditos: OpenRangeStock / shutterstock.com

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal em Pernambuco dos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1967, em que a União requer a desapropriação integral e sem indenização da Fazenda Riacho Fundo, em Belém do São Francisco (PE), de propriedade daquele estado, devido ao plantio de maconha no local.

Na avaliação do relator, a ação expropriatória de bem público desafetado não configura conflito federativo apto a ensejar a competência do STF. Além disso, trata-se de causa de caráter meramente patrimonial, incapaz de abalar o equilíbrio federativo. Dessa forma, ele reconheceu a incompetência originária do Supremo para julgar a ação e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Pernambuco.

A ação expropriatória por plantio de substâncias psicotrópicas foi distribuída, originariamente, à 20ª Vara Federal de Pernambuco. A União informou que a Polícia Federal comprovou a existência de cultivo ilícito de maconha em área de propriedade do estado e na posse de particular, o que autoriza a expropriação das áreas sem a indenização ao proprietário ou possuidor do imóvel.

Além disso, afirmou que a expropriação não depende da comprovação de culpa do titular do imóvel, alegando que a desapropriação deve ocorrer em toda a propriedade em que se identifique o plantio ilícito, de modo a se atender a função social da propriedade e viabilizar a reforma agrária. A Justiça Federal em Pernambuco declinou da competência para o STF por considerar configurado o conflito federativo.

Destinação

“No caso em questão, trata-se de expropriação motivada pelo cultivo ilícito de plantas psicotrópicas em imóvel do Estado de Pernambuco ocupado por particular. O fato de o imóvel público ter sido ocupado por particular e servir para o cultivo de plantas psicotrópicas revela que a área a ser expropriada não está afetada a serviço público. Com efeito, a ausência de destinação ao bem afasta a existência de conflito federativo. Afinal, a pretensão manejada pela União não se contrapõe a nenhuma finalidade dada ao imóvel pelo estado. O eventual acolhimento do pedido produziria apenas efeitos patrimoniais”, afirmou o ministro Roberto Barroso.

De acordo com o relator, a despeito da relevância dos fatos descritos e da eventual repercussão social e econômica gerada pela expropriação requerida pela União em face de propriedade de outro ente federativo, a hipótese não é de competência originária do STF. “Isso porque, nos termos da jurisprudência da Corte, a caracterização da hipótese do artigo 102, inciso I, alínea ‘f’, da Constituição exige a ocorrência de verdadeiro conflito federativo, sendo insuficiente para tanto a simples existência de disputa patrimonial”, apontou.

O ministro Barroso destacou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635336, o STF firmou tese, em repercussão geral, no sentido de que a expropriação prevista no artigo 243 da Constituição trata de penalidade imposta ao proprietário que cultivou ilicitamente plantas psicotrópicas. “Afirmou-se que a responsabilidade do proprietário sobre a prática ilícita é subjetiva, podendo ser afastada se inexistir culpa, tiver ocorrido esbulho ou se constatar atuação ardilosa do possuidor direto ou detentor”, frisou.

Processo relacionado: ACO 1967

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo