A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de auxiliar de limpeza que optou por não tomar a vacina contra a covid-19. A decisão foi da juíza substituta Maria Fernanda Zipinotti Duarte, que negou recurso da trabalhadora, que além de reverter a justa causa, pedia indenização por danos morais, além de verbas rescisórias.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 50 mil ao Município de Guarulhos por danos morais. Ela teria burlado o sistema de saúde para tomar uma terceira dose de vacina contra a Covid-19, diferente da que já havia tomado, quando a dose de reforço ainda não era recomendada pelos órgãos oficiais, tampouco disponível à população. Além disso, a ré divulgou sua atitude nas redes sociais.
Na última sexta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 756) e determinou a suspensão do despacho do Ministério da Educação, publicado no dia 29 de dezembro de 2021, proibindo a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino.
Foi indeferido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes habeas corpus por meio do qual um advogado que não se vacinou contra a Covid-19 buscava ter livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Por meio de portaria a corte paulista condiciona o acesso a seus prédios à apresentação de comprovante de vacinação (ao menos uma dose) de vacina.
Por decisão da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo (RS), um homem que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19 foi proibido de visitar a filha de um ano. Na última quinta-feira, 16, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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