O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), com pedido de anulação do despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, de 29 de dezembro de 2021, proibindo as instituições de ensino federal de exigirem o comprovante de vacinação como requisito necessário ao retorno das atividades presenciais. As ADPFs 930 e 931 foram encaminhadas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido dos Trabalhadores (PT) e segundo ambos a medida viola o direito à vida e à saúde e a autonomia universitária.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), órgão ligado ao Ministério da Saúde, que determinou a realização, entre 23/12 e 2/1/2022, de consulta pública sobre a vacinação contra a Covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 929), a entidade também contesta "omissão inconstitucional" da União por não determinar a imediata vacinação desse grupo.
Nesta quarta-feira (22), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de um advogado para suspender a aplicação da Lei estadual 12.083/2021 da Paraíba, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, e estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas de shows, entre outros) no estado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu decisão liminar que permitiu que uma professora do município de Gaspar, não recebesse a vacina contra a Covid-19. A decisão foi da desembargadora Denise de Souza Francoski.
Foi indeferido pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de liminar na Reclamação (RCL 47398) para manter decisão judicial que permitiu a antecipação da ordem de prioridades de vacinação em João Pessoa (PB) para os profissionais de educação. Para a ministra a antecipação é possível, desde que concomitante a grupos que antecedem a ordem prioritária prevista no PNI.
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