O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a decisão liminar de primeira instância, que determinava a inclusão pela União e o Estado do Paraná dos profissionais de limpeza urbana entre as prioridades de seus planos de vacinação para a Covid-19.
A Justiça do Rio bloqueou parcialmente os bens do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, no valor de R$ 2 milhões e 450 mil, por suspeita de irregularidades na campanha de vacinação do município contra a Covid-19. A decisão foi determinada neste sábado pelo juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves.
Foi determinado nesta segunda-feira (29), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cabe à União alterar ou não a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19.
Foi solicitada na segunda-feira (8), pela juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, a intimação do prefeito Washington Reis e do secretário municipal de saúde Antônio Manoel de Oliveira Neto. O motivo seria o não cumprimento de liminar deferida pela magistrada no dia 4 de fevereiro, determinando que a Prefeitura seguisse o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Rde Sustentabilidade uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 796), com pedido de liminar, de que caso a União não demonstre, em 10 dias, capacidade de promover diretamente a vacinação da população brasileira, seja ordenada a expedir crédito extraordinário em favor dos estados para a aquisição de vacinas ou garanta a todos os entes federados a compensação dos gastos.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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