Tag: vantagem indevida
TJSC mantém afastado fiscal acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra
Foi mantido, pela 3ª Câmara Criminal do Tribuna de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o afastamento de um homem que exercia a função pública de fiscal, que é investigado por corrupção. Ele é acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra. Para o colegiado, a medida cautelar que proíbe o homem de acessar à prefeitura e de exercer o serviço público é necessária para garantir a ordem pública e econômica.
Mantida pena de funcionário público por venda ilegal de lote em cemitério
Em decisão foi unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a pena imposta a um funcionário público por improbidade administrativa na venda sem os devidos trâmites administrativos, de um lote no cemitério, do qual era administrador. A venda, por R$ 600 foi feita a um casal, residente na Serra Catarinense.
STJ mantém condenação de oficial de Justiça que recebia dinheiro para cumprir certos mandados
A 1ª Turma do STJ manteve a decisão do TJRS em condenar um oficial de Justiça por improbidade administrativa. O servidor recebia dinheiro de um escritório de advocacia para cumprir prioritariamente mandados judiciais relativos às ações que patrocinava.
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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